GRÊMIO: PROPOSTA DE ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

A discussão  no blog GRÊMIO SEMPRE IMORTAL (que não possui nenhum cunho oficial relacionado nem ao Movimento Grêmio Imortal, nem ao Movimento Grêmio Sempre – que fique bem claro, pois já cometi esse equívoco antes) tem sido riquíssima. Desde as persistentes dúvidas, temores e disputas acerca da Arena do Grêmio como também ao que de mais grave ocorreu nesta semana: ainda não foi desta vez que caiu a cláusula de barreira de 30% para 20%.

Apesar de não utilizar termos jurídicos, sempre estou aberto para receber comentários e correções. O Minwer do Blog do Torcedor no Globoesporte.com já foi bastante sucinto e claro acerca da questão.

Diante de tudo o que foi exposto nos comentários do blog Grêmio Sempre Imortal, a persistir o atual estatuto e a cultura parlamentar bastante conservadora do CD, tenho algumas sugestões:

1) Segundo manifestação de vários comentadores, o art. 66 precisa SIM ser respeitado. Do contrário, hecha la ley, hecha la trampa: se uma lei existe para NÃO ser obedecida, logo, trata-se de um regulamento “pra inglês ver”. Porém, por si só, sem uma pequena alteração, seu efeito ainda não seria o desejado;

2) Às vezes, pode ocorrer de não haver mais do que oito reuniões por ano. Que tal propor reduzir para quatro alternadas, não podendo ser as quatro ausências contabilizadas no mesmo ano (entre 01/01 e 31/12)?

3) Outra mudança estatutária importante: “É vedada a inscrição do mesmo associado em mais de uma chapa concorrente tanto às cadeiras do Conselho Deliberativo como ao Conselho de Administração”;

5) “Caso algum integrante do Conselho de Administração renuncie ou seja destituído do cargo em função de infrações cometidas contra este estatuto, o seu substituto pertencerá necessariamente à respectiva comissão do Conselho Deliberativo responsável pela fiscalização da pasta pela qual o conselheiro administrativo respondia anteriormente”;

O que os amigos gremistas pensam sobre essas sugestões?