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	<title>Comments on: O PAPEL DA CRÍTICA</title>
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	<description>Prof. @unisinos @comdig @agexcom • EDUCAÇÃO/CIDADANIA = arte + esportes + mídias sociais + ciberativismo = DEMOCRACIA EMERGENTE</description>
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		<title>By: heliopaz</title>
		<link>http://heliopaz.com/2010/02/17/o-papel-da-critica/comment-page-1/#comment-4515</link>
		<dc:creator>heliopaz</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Feb 2010 15:38:03 +0000</pubDate>
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		<description>Caro  Anônimo,

Seria melhor se tu te identificasses, pois duvido que uma dúvida/preocupação nesse sentido possa te comprometer de alguma forma.

Até onde sei, parece que os termos não são exatamente esses. Se houvesse alguma outra cláusula prevendo sanções a alguma das partes caso ocorra algum litígio judicial e caso houvesse algo chamado Direito Material Brasileiro, aí seria algo preocupante.

Não li o contrato e não sou advogado. Mas, de qualquer forma, esses detalhes me soaram estranhos.

De qualquer forma, vou procurar descobrir isso durante o mês de março, certo?

[]&#039;s,
Hélio</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro  Anônimo,</p>
<p>Seria melhor se tu te identificasses, pois duvido que uma dúvida/preocupação nesse sentido possa te comprometer de alguma forma.</p>
<p>Até onde sei, parece que os termos não são exatamente esses. Se houvesse alguma outra cláusula prevendo sanções a alguma das partes caso ocorra algum litígio judicial e caso houvesse algo chamado Direito Material Brasileiro, aí seria algo preocupante.</p>
<p>Não li o contrato e não sou advogado. Mas, de qualquer forma, esses detalhes me soaram estranhos.</p>
<p>De qualquer forma, vou procurar descobrir isso durante o mês de março, certo?</p>
<p>[]&#8216;s,<br />
Hélio</p>
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		<title>By: Anonimo</title>
		<link>http://heliopaz.com/2010/02/17/o-papel-da-critica/comment-page-1/#comment-4507</link>
		<dc:creator>Anonimo</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Feb 2010 22:17:23 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://heliopaz.com/?p=3337#comment-4507</guid>
		<description>Hélio,

Como sabes bastante sobre o Grêmio, solicito confirmares se esta clausula que circula por ai existe mesmo no contrato do Grêmio com a OAS. A cláusula estaria assim redigida.
24.1.	Quaisquer litígios oriundos do presente Contrato ou de sua execução, mesmo que venha a ocorrer após o término do mesmo, assim como quaisquer litígios sobre sua a validade ou não validade, deverão ser dirimidos pela via amigável, com exclusão da via judicial. A tentativa de acordo amigável será considerada fracassada quando uma das partes contratantes informar a outra parte nesse sentido, por escrito.
24.2.	Se um acordo amigável tiver fracassado, o litígio será decidido em caráter definitivo de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá em São Paulo, por um tribunal composto por três árbitros nomeados em conformidade com as referidas regras.
24.3.	Todos e quaisquer litígios em conexão com o presente negócio serão decididos com base no direito material brasileiro, sendo vedado o recurso a qualquer outro direito material, bem como o julgamento por eqüidade.
24.4.	O tribunal de arbitragem tem seu foro em São Paulo (Brasil).
24.5.	A sentença arbitral será por escrito e deverá ser fundamentada e não ficará sujeita a qualquer recurso ou homologação pelo Poder Judiciário. O Tribunal de Arbitragem decidirá também sobre o pagamento das custas do processo de arbitragem, bem como sobre os honorários dos árbitros.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Hélio,</p>
<p>Como sabes bastante sobre o Grêmio, solicito confirmares se esta clausula que circula por ai existe mesmo no contrato do Grêmio com a OAS. A cláusula estaria assim redigida.<br />
24.1.	Quaisquer litígios oriundos do presente Contrato ou de sua execução, mesmo que venha a ocorrer após o término do mesmo, assim como quaisquer litígios sobre sua a validade ou não validade, deverão ser dirimidos pela via amigável, com exclusão da via judicial. A tentativa de acordo amigável será considerada fracassada quando uma das partes contratantes informar a outra parte nesse sentido, por escrito.<br />
24.2.	Se um acordo amigável tiver fracassado, o litígio será decidido em caráter definitivo de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá em São Paulo, por um tribunal composto por três árbitros nomeados em conformidade com as referidas regras.<br />
24.3.	Todos e quaisquer litígios em conexão com o presente negócio serão decididos com base no direito material brasileiro, sendo vedado o recurso a qualquer outro direito material, bem como o julgamento por eqüidade.<br />
24.4.	O tribunal de arbitragem tem seu foro em São Paulo (Brasil).<br />
24.5.	A sentença arbitral será por escrito e deverá ser fundamentada e não ficará sujeita a qualquer recurso ou homologação pelo Poder Judiciário. O Tribunal de Arbitragem decidirá também sobre o pagamento das custas do processo de arbitragem, bem como sobre os honorários dos árbitros.</p>
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