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CRI e CRA: Investimentos Imobiliários e do Agronegócio com Isenção de IR

CRI e CRA: Investimentos Imobiliários e do Agronegócio com Isenção de IR

29/07/2025 - 00:52
Bruno Anderson
CRI e CRA: Investimentos Imobiliários e do Agronegócio com Isenção de IR

O mercado financeiro brasileiro apresenta opções que aliam rentabilidade e benefícios fiscais, ideais para investidores dispostos a diversificar sua carteira e apoiar setores vitais da economia. Entre essas alternativas, destacam-se os CRI e os CRA, títulos que permitem financiar empreendimentos imobiliários e produtivos do agronegócio sem a incidência de Imposto de Renda para pessoas físicas.

Além de oferecerem acesso a ativos de crédito privado, esses certificados representam uma forma de contribuir com o desenvolvimento de infraestrutura urbana e rural. Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funcionam esses investimentos, seus riscos, vantagens e as recentes mudanças na legislação tributária.

Definição e Estrutura dos Títulos

O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título de renda fixa de crédito privado, lastreado em créditos imobiliários como recebíveis de vendas, aluguéis ou financiamentos de imóveis residenciais e comerciais. Já o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) tem como lastro recebíveis originados por produtores rurais, cooperativas, empresas e demais agentes do setor agrícola.

Emitidos por securitizadoras privadas, esses títulos permitem que o investidor adquira um papel com remuneração previamente definida e linhas de pagamento periódicas ou ao vencimento. É importante ressaltar que ambos não contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Objetivos e Participantes Envolvidos

Os CRI e os CRA têm papel estratégico no mercado de capitais, destinado a financiar duas áreas fundamentais:

  • Setor Imobiliário: O CRI capta recursos para a construção, compra e venda de imóveis;
  • Agronegócio: O CRA direciona investimentos para atividades produtivas, como cultivo, colheita e comercialização de produtos agrícolas.

Em termos de participantes, estão envolvidos securitizadoras, investidores institucionais e pessoas físicas, além dos devedores vinculados aos créditos que lastreiam cada certificado.

Rentabilidade e Características Principais

Esses títulos oferecem taxas mais atrativas no mercado do que opções convencionais de renda fixa, refletindo o maior risco de crédito e de liquidez. Em linhas gerais, as estruturas de remuneração podem ser:

  • Prefixados: com taxa definida no momento da aquisição;
  • Pós-fixados: atrelados a indicadores como DI ou IPCA;
  • Híbridos: combinação de parte fixa e parte indexada (exemplo

Por outro lado, apresentam baixa liquidez em mercado secundário, o que demanda planejamento e horizonte de longo prazo. Além disso, são uma alternativa relevante para diversificar fontes de rendimento, sobretudo em carteiras robustas.

Benefício Fiscal e Isenção de IR

Até junho de 2025, os rendimentos oriundos de CRI e CRA estavam completamente isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que elevava significativamente a rentabilidade líquida sem incidência tributária dos investimentos em comparação a CDBs, Tesouro Direto e outros títulos tributados.

Esse tratamento fiscal especial foi instituído para incentivar o direcionamento de recursos aos setores imobiliário e agroindustrial, reconhecidos como vetores de desenvolvimento econômico.

Riscos e Considerações Importantes

Apesar dos atrativos, é fundamental compreender os principais riscos associados:

  • Risco de crédito: possibilidade de inadimplência por parte da securitizadora ou dos devedores;
  • Risco de liquidez: dificuldade de negociação em mercado secundário antes do vencimento;
  • Ausência de garantia do FGC: maior exposição em comparação a CDBs e LCIs/LCAs.

Uma análise criteriosa dos emissores, lastros e rating é essencial para mitigar essas incertezas.

Procedimentos para Declaração no IR

Mesmo com isenção de tributação, CRI e CRA devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda:

  • Menu “Bens e Direitos” > “03 – Títulos isentos de tributação”: registrar o saldo ao final do ano;
  • Seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” > código “12”: declarar os rendimentos recebidos.

Esses passos garantem a conformidade junto à Receita Federal e evitam inconsistências na declaração.

Mudanças Legislativas Recentes

Em meados de junho de 2025, foi aprovada uma Medida Provisória estabelecendo alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Embora mantenha o caráter incentivado desses ativos, a medida impactará a atração de novos recursos, reduzindo a vantagem competitiva fiscal evidente em relação a outros produtos.

Investidores devem acompanhar a vigência e eventuais alterações dessa regra para recalibrar suas estratégias.

Comparativo com Outros Produtos

O quadro abaixo apresenta uma comparação entre CRI, CRA e demais opções de renda fixa.

Perfil de Investidor e Estratégias

CRI e CRA são indicados para investidores que buscam diversificação e rentabilidade acima da média, com tolerância a riscos de crédito e baixa liquidez. O horizonte ideal é de longo prazo, permitindo que o capital permaneça aplicado até o vencimento dos títulos.

Uma estratégia consistente envolve a combinação desses ativos com títulos públicos e privados de menor risco, equilibrando segurança e potencial de retorno. Avaliar ratings, prazos e indexadores garante decisões mais embasadas e alinhadas aos objetivos financeiros pessoais.

Ao direcionar parte do seu capital para CRI e CRA, você não apenas busca ganhos superiores, mas também apoia projetos imobiliários e agrícolas que impulsionam o crescimento econômico. Com planejamento, análise detalhada e acompanhamento legislativo, esses certificados podem ocupar lugar de destaque em sua carteira.

Bruno Anderson

Sobre o Autor: Bruno Anderson

Bruno Anderson